Alargamento da Plataforma RAL+

A Direção-Geral da Política de Justiça, em conjunto com o Conselho dos Julgados de Paz, promoveu o alargamento da Plataforma RAL+, com efeitos a partir do dia 2 de janeiro de 2026.

Assim, pode desde já ser utilizada a plataforma RAL+, quer para a submissão de processos pelos Cidadãos, pelos Mandatários, através de serviço disponível no portal da justiça, ou pela secretaria do julgado de paz, na sua área de trabalho ou “backoffice”, quer para a sua tramitação digital nas secretarias, nos seguintes Julgados de Paz:

  • Oliveira do Bairro (Agrupamento)
  • Seixal
  • Miranda do Corvo
  • Terras de Bouro
  • Vila Nova de Poiares
  • Tarouca (Agrupamento)
  • Santa Marta de Penaguião (Agrupamento)
  • Cantanhede (Agrupamento)
  • Aguiar da Beira (Agrupamento)
  • Trofa
  • Sintra
  • Santa Maria da Feira
  • Odivelas
  • Palmela e Setúbal (Agrupamento)
  • Aljustrel (Agrupamento)
  • Proença-a-Nova (Agrupamento)
  • Oeste (Agrupamento)
  • Carregal do Sal (Agrupamento)
  • Belmonte (Agrupamento)
  • Cascais
  • Figueiró dos Vinhos (Agrupamento)
  • Santo Tirso

Tal como exposto no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 26/2024, de 3 de abril, a disponibilização da Plataforma RAL+, e a sua utilização para a tramitação eletrónica dos procedimentos e dos processos, contribuirá para aumentar a eficiência, a eficácia e a transparência dos julgados de paz, permitindo libertar juízes de paz, mediadores e trabalhadores de tarefas burocráticas, acelerando a comunicação com outras entidades, permitindo aos cidadãos e aos mandatários terem acesso aos procedimentos e aos processos e praticar atos eletronicamente, sem necessidade de deslocação às instalações desses julgados de paz.


Nota sobre citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas

O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, veio regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, alterando vários diplomas legais, entre eles o Código de Processo Civil.

Colocada a questão de saber qual a melhor interpretação do regime jurídico introduzido por este diploma, verifica-se que o n.º 4 do artigo 16.º exclui expressamente a sua aplicação aos tribunais não judiciais, categoria em que se incluem os Julgados de Paz.

Não obstante, o artigo 63.º da Lei dos Julgados de Paz determina por seu turno a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil sempre que compatível com os princípios que regem estes tribunais.

Destarte, de forma a evitar um vazio normativo relativamente às citações e notificações, o Conselho dos Julgados de Paz entende que a remissão legal para o CPC deve ser presentemente interpretada, nesta matéria, como estática, mantendo-se aplicável o regime anterior às alterações legislativas introduzidas pelo novo diploma.

Esta recomendação visa esclarecer dúvidas suscitadas e garantir a uniformidade na tramitação dos processos.


Conselho dos Julgados de Paz recebe delegação de juízes chineses em visita institucional

No passado dia 4 de setembro, o Conselho dos Julgados de Paz acolheu uma delegação chinesa de juízes, presidida pelo Juiz Presidente do Tribunal de Ningbo. A visita foi organizada pela Europe-China Economic & Culture Promotion Union (ECPU) e teve como objetivo promover a troca de experiências e conhecimento entre as duas instituições.

Durante a sessão, os juízes chineses colocaram várias questões sobre a jurisdição de paz e o funcionamento do Conselho dos Julgados de Paz, bem como as suas diferenças e semelhanças face à organização judiciária chinesa, tendo aquela delegação endereçado um convite ao Presidente do Conselho dos Julgados de Paz para visitar a China, reforçando o interesse em estreitar os laços entre as duas jurisdições.

Além disso, foi acordado com a ECPU a formalização de um protocolo de colaboração e intercâmbio, que visa fomentar as relações institucionais entre o Conselho dos Julgados de Paz e a organização promotora da visita. Este acordo reforça o compromisso do Conselho em promover o diálogo internacional e o desenvolvimento de iniciativas conjuntas na área da justiça.

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