Nota sobre Citação e Notificação por Via Eletrónica das Pessoas Singulares e das Pessoas Coletivas
Conselho dos Julgados de Paz recebe delegação de juízes chineses em visita institucional
O Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, veio regular a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, alterando vários diplomas legais, entre eles o Código de Processo Civil.
Colocada a questão de saber qual a melhor interpretação do regime jurídico introduzido por este diploma, verifica-se que o n.º 4 do artigo 16.º exclui expressamente a sua aplicação aos tribunais não judiciais, categoria em que se incluem os Julgados de Paz.
Não obstante, o artigo 63.º da Lei dos Julgados de Paz determina por seu turno a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil sempre que compatível com os princípios que regem estes tribunais.
Destarte, de forma a evitar um vazio normativo relativamente às citações e notificações, o Conselho dos Julgados de Paz entende que a remissão legal para o CPC deve ser presentemente interpretada, nesta matéria, como estática, mantendo-se aplicável o regime anterior às alterações legislativas introduzidas pelo novo diploma.
Esta recomendação visa esclarecer dúvidas suscitadas e garantir a uniformidade na tramitação dos processos.
No passado dia 4 de setembro, o Conselho dos Julgados de Paz acolheu uma delegação chinesa de juízes, presidida pelo Juiz Presidente do Tribunal de Ningbo. A visita foi organizada pela Europe-China Economic & Culture Promotion Union (ECPU) e teve como objetivo promover a troca de experiências e conhecimento entre as duas instituições.
Durante a sessão, os juízes chineses colocaram várias questões sobre a jurisdição de paz e o funcionamento do Conselho dos Julgados de Paz, bem como as suas diferenças e semelhanças face à organização judiciária chinesa, tendo aquela delegação endereçado um convite ao Presidente do Conselho dos Julgados de Paz para visitar a China, reforçando o interesse em estreitar os laços entre as duas jurisdições.
Além disso, foi acordado com a ECPU a formalização de um protocolo de colaboração e intercâmbio, que visa fomentar as relações institucionais entre o Conselho dos Julgados de Paz e a organização promotora da visita. Este acordo reforça o compromisso do Conselho em promover o diálogo internacional e o desenvolvimento de iniciativas conjuntas na área da justiça.
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