| Dr.ª Marta Duarte Nogueira |
| Oleiros (não instalado) |
| Mação (não instalado) |
| Proença-a-Nova |
| Sertã |
| Vila de Rei |
| Protocolo de Proença-a-Nova |
| Protocolo da Sertã |
| Protocolo de Vila de Rei |
| Decreto-Lei n.º 60/2009 Criação do Julgado de Paz dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei |
| Portaria n.º 334/2009 Instalação e Regulamento Interno |
| Portaria n.º 571/2009 Alteração ao Regulamento Interno |
| Portaria n.º 304/2010 Alteração ao Regulamento Interno |
Quando não haja Julgado de Paz no concelho que seria territorialmente competente, os interessados podem utilizar qualquer Julgado de Paz, embora só para mediação extra-competência (Lei n.º 54/2013, Art.º 16, n.º 3), e se as partes não a recusarem. Saiba mais sobre a mediação, em Informação ao Cidadão.
Na Região do Norte, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
Alijó
Na Região do Centro, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
Águeda
Na Região do Alentejo, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
Aljustrel
Na Região Autónoma da Madeira, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
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