Dr.ª Iria de Fátima Teixeira Pinto de Oliveira (coordenadora) |
Dr.ª Paula Cristina de Freitas Casimiro Barbosa |
Dr.ª Liliana Patrícia Sousa Teixeira (em auxílio) |
Protocolo do Porto |
Decreto-Lei n.º 9/2004 Criação do Julgado de Paz do Concelho do Porto |
Portaria n.º 375/2004 Instalação e Regulamento Interno |
Portaria n.º 299/2013 Alteração ao Regulamento Interno |
Portaria n.º 297/2018 Alteração ao Regulamento Interno |
Quando não haja Julgado de Paz no concelho que seria territorialmente competente, os interessados podem utilizar qualquer Julgado de Paz, embora só para mediação extra-competência (Lei n.º 54/2013, Art.º 16, n.º 3), e se as partes não a recusarem. Saiba mais sobre a mediação, em Informação ao Cidadão.
Na Região do Norte, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
AlijóNa Região do Centro, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
ÁguedaNa Região do Alentejo, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
AljustrelNa Região Autónoma da Madeira, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
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