Dr.ª Amélia Luísa dos Santos Ferreira Saraiva (coordenadora) |
Dr.ª Maria Elena Burgoa y Arenales Macedo Dias |
Bombarral (Sede) |
Arruda dos Vinhos (com a mesma valência de Sede) |
Lourinhã (com a mesma valência de Sede) |
Alcobaça |
Alenquer |
Cadaval |
Caldas da Raínha |
Nazaré |
Óbidos |
Peniche |
Sobral de Monte Agraço |
Torres Vedras |
Protocolo de Óbidos |
Protocolo da Nazaré |
Protocolo de Alcobaça |
Decreto-Lei n.º 60/2009 Criação do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos |
Portaria n.º 421/2009 Instalação e Regulamento Interno |
Protocolo da Comunidade Intermunicipal do Oeste (19.06.2016) |
Decreto-Lei nº 41/2017 Criação do Julgado de Paz do Oeste e extinção do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos |
Portaria n.º 187/2017 Instalação e Regulamento Interno |
Protocolo da Comunidade Intermunicipal do Oeste (06.06.2017) |
Quando não haja Julgado de Paz no concelho que seria territorialmente competente, os interessados podem utilizar qualquer Julgado de Paz, embora só para mediação extra-competência (Lei n.º 54/2013, Art.º 16, n.º 3), e se as partes não a recusarem. Saiba mais sobre a mediação, em Informação ao Cidadão.
Na Região do Norte, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
AlijóNa Região do Centro, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
ÁguedaNa Região do Alentejo, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
AljustrelNa Região Autónoma da Madeira, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
Câmara de Lobos© 2001-2024 - CJP |
Contactos do CJP (Serviços de Apoio) |
Política de Privacidade (Site) |
Proteção de Dados (Reclamações) |
Plano De Prevenção De Riscos De Gestão (2024) |
Execução do Plano De Prevenção De Riscos De Gestão (2022)