Dr. João Paulo da Cunha Rendeiro Chumbinho (coordenador) |
Dr.ª Sofia Ferreira Lopes de Campos Coelho |
Protocolo de Lisboa |
Decreto-Lei n.º 329/2001 Criação do Julgado de Paz de Lisboa |
Portaria n.º 44/2002 Instalação e Regulamento Interno |
Adenda ao Protocolo de Lisboa |
Decreto-Lei n.º 140/2003 Alargamento da Competência Territorial do Julgado de Paz de Lisboa |
Portaria n.º 891/2003 Alteração ao Regulamento Interno |
Quando não haja Julgado de Paz no concelho que seria territorialmente competente, os interessados podem utilizar qualquer Julgado de Paz, embora só para mediação extra-competência (Lei n.º 54/2013, Art.º 16, n.º 3), e se as partes não a recusarem. Saiba mais sobre a mediação, em Informação ao Cidadão.
Na Região do Norte, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
AlijóNa Região do Centro, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
ÁguedaNa Região do Alentejo, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
AljustrelNa Região Autónoma da Madeira, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
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