| Dr.ª Daniela Cláudia Barbosa Afonso Cerqueira |
| Tarouca |
| Armamar (não instalado) |
| Castro Daire (não instalado) |
| Lamego (não instalado) |
| Moimenta da Beira (Posto de Atendimento) |
| Resende (não instalado) |
| Protocolo de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende |
| Decreto-Lei n.º 9/2004 Criação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende |
| Portaria n.º 192/2004 Instalação e Regulamento Interno |
| Portaria n.º 78/2011 Alteração ao Regulamento Interno |
Quando não haja Julgado de Paz no concelho que seria territorialmente competente, os interessados podem utilizar qualquer Julgado de Paz, embora só para mediação extra-competência (Lei n.º 54/2013, Art.º 16, n.º 3), e se as partes não a recusarem. Saiba mais sobre a mediação, em Informação ao Cidadão.
Na Região do Norte, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
Alijó
Na Região do Centro, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
Águeda
Na Região do Alentejo, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
Aljustrel
Na Região Autónoma da Madeira, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
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