| Dr.ª Ana Paula de Almeida Flausino |
| Protocolo de Odivelas |
| Decreto-Lei n.º 22/2008 Criação do Julgado de Paz de Odivelas |
| Portaria n.º 596-A/2008 Instalação e Regulamento Interno |
Quando não haja Julgado de Paz no concelho que seria territorialmente competente, os interessados podem utilizar qualquer Julgado de Paz, embora só para mediação extra-competência (Lei n.º 54/2013, Art.º 16, n.º 3), e se as partes não a recusarem. Saiba mais sobre a mediação, em Informação ao Cidadão.
Na Região do Norte, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
Alijó
Na Região do Centro, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
Águeda
Na Região do Alentejo, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
Aljustrel
Na Região Autónoma da Madeira, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
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