Dr. Carlos Manuel Encarnação Ferreira (Setúbal) |
Dr.ª Helena Alexandra Alão Soares (Palmela) |
Protocolo de Palmela e Setúbal |
Decreto-Lei n.º 22/2008 Criação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Palmela e Setúbal |
Portaria n.º 710/2008 Instalação e Regulamento Interno |
Portaria n.º 1417-B/2008 Alteração ao Regulamento Interno |
Quando não haja Julgado de Paz no concelho que seria territorialmente competente, os interessados podem utilizar qualquer Julgado de Paz, embora só para mediação extra-competência (Lei n.º 54/2013, Art.º 16, n.º 3), e se as partes não a recusarem. Saiba mais sobre a mediação, em Informação ao Cidadão.
Na Região do Norte, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
AlijóNa Região do Centro, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
ÁguedaNa Região do Alentejo, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
AljustrelNa Região Autónoma da Madeira, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
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