Dr.ª Amélia Luísa dos Santos Ferreira Saraiva (coordenadora) |
Dr.ª Maria Elena Burgoa y Arenales Macedo Dias |
Bombarral (Sede) |
Arruda dos Vinhos (Delegação com valência de Sede) |
Alenquer (Delegação com valência de Sede) |
Lourinhã (Delegação com valência de Sede) |
Alcobaça (Balcão de Atendimento) |
Cadaval (Balcão de Atendimento) |
Caldas da Raínha (Balcão de Atendimento) |
Nazaré (Balcão de Atendimento) |
Óbidos (Balcão de Atendimento) |
Peniche (Balcão de Atendimento) |
Sobral de Monte Agraço (Balcão de Atendimento) |
Torres Vedras (Balcão de Atendimento) |
Sede e Delegações com valência de Sede - Municípos onde os Processos do Julgado de Paz são tramitados; Balcões de Atendimento - Municípios onde apenas existe Atendimento e Recepção de Requerimentos.
Protocolo de Óbidos |
Protocolo da Nazaré |
Protocolo de Alcobaça |
Decreto-Lei n.º 60/2009 Criação do Julgado de Paz do Agrupamento de Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos |
Portaria n.º 421/2009 Instalação e Regulamento Interno |
Protocolo da Comunidade Intermunicipal do Oeste (19.06.2016) |
Decreto-Lei nº 41/2017 Criação do Julgado de Paz do Oeste e extinção do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos |
Portaria n.º 187/2017 Instalação e Regulamento Interno |
Protocolo da Comunidade Intermunicipal do Oeste (06.06.2017) |
Quando não haja Julgado de Paz no concelho que seria territorialmente competente, os interessados podem utilizar qualquer Julgado de Paz, embora só para mediação extra-competência (Lei n.º 54/2013, Art.º 16, n.º 3), e se as partes não a recusarem. Saiba mais sobre a mediação, em Informação ao Cidadão.
Na Região do Norte, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
AlijóNa Região do Centro, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
ÁguedaNa Região do Alentejo, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
AljustrelNa Região Autónoma da Madeira, pode recorrer ao Julgado de Paz de um dos seguintes Concelhos
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